Bontur Bondinhos Aéreos lança promoção para moradores de Aparecida e região.

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Para possibilitar que os moradores da região possam conhecer um dos atrativos mais famosos do Santuário Nacional, a Bontur Bondinhos Aéreos lança uma promoção especial para o mês de fevereiro e março.

Neste período, os turistas das cidades do Vale do Paraíba, poderão adquirir o ingresso do passeio nas alturas, com desconto. O valor do passeio completo (Teleférico + Torre Mirante) para adulto passará de R$30,00 para R$20,00; e o ingresso infantil e sênior de R$15,00 para R$ 10,00. Crianças de 0 a 5 anos não pagam.

Para garantir o direito ao benefício, o visitante precisa apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência recente, com o mesmo nome do requisitante. A promoção vale para os 39 municípios do Vale. O embarque deve ser feito pela Estação Santuário, localizada no pátio ao lado da Basílica.

A promoção é válida até o dia 31 de março, para qualquer dia da semana, incluindo os sábados e domingos (exceto nas terças-feiras, dia de manutenção dos Bondinhos). Informações adicionais e regulamento do desconto podem ser obtidos por meio do telefone (12) 3104-3470.

Regulamento

  1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1. A presente promoção é válida para as cidades do Vale do Paraíba, no estado de São Paulo, sendo destinada à pessoa física, residente e domiciliado em algumas dessas cidades, desde que preencha as condições estabelecidas neste Regulamento.

  1. PERÍODO DE VALIDADE

2.1 Esta promoção será válida do dia 01/02/2018 até o dia 31/03/2018.

2.2 Esta promoção poderá ser encerrada ou interrompida a critério exclusivo da Bontur, em caso de suspeita de fraudes ou do uso de documentos falsos – dentre outras ações praticadas com o intuito de burlar as condições estabelecidas neste Regulamento e que possam prejudicar os objetivos almejados e a participação idônea de outros consumidores.

2.3 Caso ocorra a hipótese prevista no item 2.2 acima, tal fato será comunicado no site do Bondinho.

  1. DO ITEM PROMOCIONAL

3.1. Nesta promoção serão oferecidos ingressos promocionais para o bondinho Passeio Completo – Adultos de R$30,00 por R$20,00 e Infantil(6 à 12 anos)/Idosos(a partir de 60 anos) de R$15,00 por R$10,00, apenas para o morador que apresentar o comprovante de residência atualizado, ou seja, dos últimos 3 meses (conta de água, luz, telefone ou contrato de locação de imóvel). Também poderão participar desta promoção um acompanhante e os filhos, desde que apresentando a carteira de identidade que comprove a filiação.

Terá que apresentar ainda um documento com foto para comprovar que é a pessoa que se refere no comprovante de residência e os filhos também terão que ter a identidade com o nome do pai ou mãe (do comprovante de residência, como prova).

3.2. Em nenhuma hipótese os itens promocionais serão reembolsados caso sejam perdidos, extraviados, rasgados, rasurados, ou sofram quaisquer outros danos em razão de armazenamento indevido.

  1. O ATENDIMENTO E INFORMAÇÕES

4.1. O atendimento se dará por ordem de chegada e formação de fila.

4.2. Não será permitida a participação em nome de terceiros, ainda que o consumidor possua todas as informações necessárias para seu preenchimento.

4.3. Em situações adversas, tal como, na falta de energia, bem como na eventual ocorrência de qualquer outra irregularidade ou problema técnico, o atendimento será temporariamente interrompido até que a situação seja resolvida, a fim de impedir qualquer prejuízo aos consumidores ou qualquer exposição desses a qualquer risco.

  1. CONSIDERAÇÕES GERAIS

5.1. As eventuais dúvidas, omissões e/ou controvérsias oriundas do presente Regulamento serão resolvidos pelo departamento Comercial da Bontur, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

5.2. A participação do consumidor nesta promoção caracterizará a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

5.3. A presente promoção não envolve modalidade de distribuição gratuita de prêmio, sendo, portanto, dispensada a necessidade de prévia autorização governamental nos termos da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72.

 

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